[COTA MÁXIMA] Compras no Paraguai
Enviado: 14 Jan 2012, 13:03
Ajudando!!! :smt023
Pra quem gosta de ir comprar umas muambas hehehehhee...

A cota atual ou limite de isenção é de US$300 tanto para quem volta por via terrestre como de avião saindo de Foz. Caso a viagem de retorno seja pelo aeroporto de Ciudad del Este, o valor da cota passa a ser o de uma viagem internacional por via aérea, que é de US$500 (isso vale para qualquer viagem aérea internacional). Isso significa que se você trouxer mais que isso, deve pagar um imposto de 50% sobre o que passar deste valor.
Lembramos que a cota só pode ser utilizada de 30 em 30 dias e é pessoal e intransferível, o que significa que duas ou mais pessoas não podem juntar suas cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro, mesmo que sejam casadas, da mesma família ou amigas. Por exemplo, se um notebook custa US$600 você não pode juntar sua cota com a de outra pessoa (US$300 + US$300) para não pagar o imposto. Vai pagar 50% sobre US$300 = US$150. Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção.
Não entram na cota roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior. Ou seja, itens que caracterizem que a pessoa não comprou no Paraguai, apenas trouxe para poder viajar e cuidar da higiene e se vestir não fazem parte do que deve ser fiscalizado, desde que se caracterizem para este fim.
O que é proíbido trazer:
Pneus; Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial; Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; Substâncias entorpecentes ou drogas; Remédios; Armas e munição; Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos; Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
DBA
Quem trouxer mais de US$300 em compras é obrigado a preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada, a DBA. Menos que este valor basta informar que o valor total das compras não ultrapassa a cota, não sendo necessário discriminar cada produto. A declaração é feita na aduana brasileira, na volta para o Brasil. Nela a pessoa declara o que comprou e se estiver dentro da cota não precisa pagar nada. Se a soma das compras ultrapassar o limite de US$300 deve-se pagar o imposto. Desta forma pode-se viajar tranqüilamente, sem correr o risco de ter os produtos apreendidos, já que você pode provar que está tudo legalizado.