Boas notícias para 2008
http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AN_262.rtf
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
noticia OTIMA para 2008
para ver na versão full
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm art.262 a 201 dançou
Droga...pq eu nao ENTERREI LITERALMENTE na fixa??
msm assim...
To doooido...show di bola... :smt020 :smt041 :smt038 :smt077 :smt114
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