[LEI] Novas regras para transferência de pontos entre CNH's

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Dino
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[LEI] Novas regras para transferência de pontos entre CNH's

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Formulário de multa: nova exigência

A partir de novembro, proprietário do veículo e infrator deverão ter suas assinaturas autenticadas em cartório

Fonte:Rafaella Magna - Diario de Pernambuco

Publicação: 10/01/2011 16:39 Atualização: 10/01/2011 17:13

Sabe aquele formulário tão temido pelos condutores, a notificação de autuação por infração ao Código de Trânsito? Nele há uma parte inferior, o formulário de identificação do condutor infrator, onde o proprietário informa o motorista caso não tenha sido o autor da infração. Se você recebeu e precisa fazer a troca do nome, saiba que uma nova resolução está por vir.

É que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução 363 desde outubro de 2010, que deverá vigorar a partir de novembro deste ano. Nela consta uma nova exigência: tanto o dono do veículo como o infrator da multa deverão ter suas assinaturas autenticadas em cartório, além de se anexar uma cópia do RG do proprietário ou seu representante legal.

Atualmente, o procedimento é feito da seguinte forma: a Notificação de Autuação por Infração ao Código de Trânsito é enviada ao dono do carro, se ele não foi o infrator, utiliza a parte inferior do documento para identificaro motorista que conduzia. Ambos assinam o formulário, e os pontos são registrados no prontuário do infrator. Desde 1998, o motorista que acumular 20 pontos no período de um ano tem suspensa temporariamente sua habilitação.

A estudante de administração, Camila Farias, apesar de não concordar, percebe que os órgãos de trânsito estão trabalhando para evitar fraudes. ´Que as carteiras de pessoas falecidas sejam utilizadas para se livrar dos pontos pela infração`, acredita. Mas o que ficou evidente para Camila, que tem um carro próprio, mas às vezes precisa pegar o da mãe, foi a burocracia que complica o direito de defesa. ´Dependendo de quem cometeu a infração, o proprietário vai terminar acatando a multa para não perder tempo e evitar gastos`, afirma Farias.

A burocracia era contestada pelo curto e improrrogável prazo de 15 dias concedido para o pedido de transferência da pontuação. Com as mudanças, muitos proprietários de carros vão pensar duas vezes antes de entregar o veículo na mão de outro condutor. No casode pessoa jurídica, que tenha uma grande frota e um número maior de motoristas, a situação fica bem mais complicado.
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Fotos da carreta: http://www.monzeiros.com/forum/viewtopi ... 33&t=12729 - Atualizadas - Final Pág.2
clecasg
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Re: [LEI] Novas regras para transferência de pontos entre CN

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ainda tem essa agora :smt018 :smt018 :smt018

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