Re: PERDA DE UM COMPANHEIRO
Enviado: 01 Jan 2016, 13:19
jorgeAP,
eu tava lendo acontecido aqui e lamento muito pela situação. Mas a minha intenção aqui é te dar algumas instruções de como você vai proceder daqui em diante, com estes sujeitos, pois sou bacharel em Direito, trabalho no Tribunal de justiça do Paraná e acredito, que de certa forma, posso lhe ajudar:
Antes de você tomar qualquer atitude via meios de comunicação (rádio, TV, etc), você vai até o Plantão judiciário do Tribunal de Justiça de MG e pede pra falar com um juíz, ou o assessor do mesmo, e explica a situação pra eles, conta tudo que aconteceu. Advirto que caso não dê certo com o juíz, você pode ir no plantão do Ministério Público, falar com um promotor.
Provavelmente, o juíz de plantão vai mandar um oficial de justiça pra ir junto contigo lá no Detran, de volta. Daí eu quero ver se eles vão "ratiar" em fazer vistoria e liberarem o carro! Eles vão fazer tudo num estalar de dedos!
Me diga uma coisa... quando encontraram o carro, alguém tirou fotos dele? Caso se alguém tirou, verifique o estado que se encontra o veículo e se ver algo fora do normal, questione eles, na frente do oficial de justiça.
Te digo isso, porque essa atitude por parte destes servidores configura crime de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, crime de abuso de autoridade, de acordo com a lei nº 4.898/1965, crime de peculato (art. 312 do Código Penal), porque eles estão de certa forma se apropriando de um bem móvel particular que é seu em razão da função que exercem, também estão incorrendo no crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), pelo fato de o agente do Detran deixar de praticar um ato que é de ofício dele, que seria liberar a vistoria do seu carro, pelo fato de ele não ter "ido com sua cara".
Agora assim, depois que você conseguir reaver o Monza. Você pega um advogado, primeiro você vai no departamento disciplinar do Detran, ou do Estado mesmo (o ideal é ser no Detran mesmo), e formaliza uma denúncia em face desse agente do Detran e pegue um comprovante de que você esteve lá. Depois, você e seu advogado vão ingressar com uma Ação de Perdas e Danos c/c Indenização por Danos morais (na Vara de Fazenda Pública do município de Contagem) contra o Estado de Minas Gerais (pois este é uma pessoa jurídica de direito público e pode responder judicialmente), a autarquia do DETRAN, daí se possível a empresa terceirizada que cuide de alguma coisa no pátio lá, se a Prefeitura tiver no meio, também coloca eles na ação... resumindo mete todo mundo no pau! (desculpa o termo rsrsrs)
Advirto que em todas estas situações, deixo o mesmo conselho que o Luiz Carlos (Rio), use um celular que tenha dispositivo de gravação e grave tudo. Daí pensam, ah é ilícito a gente gravar a voz de terceiros sem consentimentos, bla bla bla. No direito, em casos excepcionais é admissível a prova ilícita no processo!
depois que você estiver com o Monzão junto contigo, você pega e vai nas rádios, TV, expõe eles!
Espero ter ajudado.
Abraço.
eu tava lendo acontecido aqui e lamento muito pela situação. Mas a minha intenção aqui é te dar algumas instruções de como você vai proceder daqui em diante, com estes sujeitos, pois sou bacharel em Direito, trabalho no Tribunal de justiça do Paraná e acredito, que de certa forma, posso lhe ajudar:
Antes de você tomar qualquer atitude via meios de comunicação (rádio, TV, etc), você vai até o Plantão judiciário do Tribunal de Justiça de MG e pede pra falar com um juíz, ou o assessor do mesmo, e explica a situação pra eles, conta tudo que aconteceu. Advirto que caso não dê certo com o juíz, você pode ir no plantão do Ministério Público, falar com um promotor.
Provavelmente, o juíz de plantão vai mandar um oficial de justiça pra ir junto contigo lá no Detran, de volta. Daí eu quero ver se eles vão "ratiar" em fazer vistoria e liberarem o carro! Eles vão fazer tudo num estalar de dedos!
Me diga uma coisa... quando encontraram o carro, alguém tirou fotos dele? Caso se alguém tirou, verifique o estado que se encontra o veículo e se ver algo fora do normal, questione eles, na frente do oficial de justiça.
Te digo isso, porque essa atitude por parte destes servidores configura crime de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, crime de abuso de autoridade, de acordo com a lei nº 4.898/1965, crime de peculato (art. 312 do Código Penal), porque eles estão de certa forma se apropriando de um bem móvel particular que é seu em razão da função que exercem, também estão incorrendo no crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), pelo fato de o agente do Detran deixar de praticar um ato que é de ofício dele, que seria liberar a vistoria do seu carro, pelo fato de ele não ter "ido com sua cara".
Agora assim, depois que você conseguir reaver o Monza. Você pega um advogado, primeiro você vai no departamento disciplinar do Detran, ou do Estado mesmo (o ideal é ser no Detran mesmo), e formaliza uma denúncia em face desse agente do Detran e pegue um comprovante de que você esteve lá. Depois, você e seu advogado vão ingressar com uma Ação de Perdas e Danos c/c Indenização por Danos morais (na Vara de Fazenda Pública do município de Contagem) contra o Estado de Minas Gerais (pois este é uma pessoa jurídica de direito público e pode responder judicialmente), a autarquia do DETRAN, daí se possível a empresa terceirizada que cuide de alguma coisa no pátio lá, se a Prefeitura tiver no meio, também coloca eles na ação... resumindo mete todo mundo no pau! (desculpa o termo rsrsrs)
Advirto que em todas estas situações, deixo o mesmo conselho que o Luiz Carlos (Rio), use um celular que tenha dispositivo de gravação e grave tudo. Daí pensam, ah é ilícito a gente gravar a voz de terceiros sem consentimentos, bla bla bla. No direito, em casos excepcionais é admissível a prova ilícita no processo!
depois que você estiver com o Monzão junto contigo, você pega e vai nas rádios, TV, expõe eles!
Espero ter ajudado.
Abraço.