Lei gaúcha aperta cerco a desmanches (Zero Hora)
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Lei gaúcha aperta cerco a desmanches (Zero Hora)
Lei aperta cerco a desmanches :: POR: JAISSON VALIM
Lei aprovada ontem na Assembléia Legislativa determina que as peças devem ser retiradas dos veículos na hora da venda e cria um fichário com o histórico do automóvel
A Assembléia Legislativa deu ontem a policiais e fiscais gaúchos uma nova arma no combate a uma chaga da segurança pública.
Na tentativa de coibir o roubo e o furto de veículos, os deputados aprovaram, em votação unânime, o cerco aos desmanches e à venda de peças usadas no Estado.
A lei prevê que os ferros-velhos só poderão retirar as peças e os acessórios dos veículos no momento da venda. As lojas também precisarão criar um fichário, onde guardarão documentos para comprovar a origem de cada carro e o destino de todos os produtos negociados.
A medida, que aguarda a sanção da governadora Yeda Crusius, entrará em vigor 90 depois da publicação no Diário Oficial. Para ter eficácia, a lei precisará de regulamentação do Piratini na definição do órgão responsável pela fiscalização, mas o secretário da Segurança Pública, José Francisco Mallmann, não vê obstáculos.
- A própria Brigada Militar pode fiscalizar. É preferível que ela faça operações em desmanches do que verifique carro por carro nas barreiras, avaliou o secretário.
Segundo o diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), delegado Ranolfo Vieira Junior, as novas exigências facilitam a vigilância, porque criam um instrumento que permite aos policiais descobrir a procedência de um acessório à venda. A regra em vigor hoje cria dificuldades porque a polícia precisa confirmar a ilegalidade caso queira punir um dono de desmanche - uma tarefa complicada porque as peças não apresentam numeração.
Porto Alegre superou o Rio em roubo de carros
O autor da proposta, deputado Adroaldo Loureiro (PDT), defendeu que as restrições aos ferros-velhos se justificam em razão de uma constatação da Secretaria da Segurança Pública. Ela estima que, pelo menos, a metade dos carros roubados ou furtados que não são recuperados acaba nos desmanches, que abastecem o comércio irregular de acessórios automotivos. Os outros veículos servem para que bandidos cometam crimes, alimentem fraudes contra seguradoras ou atravessem a fronteira brasileira: vão para o Paraguai, Bolívia e Uruguai em troca de drogas, armas ou munições.
Quando a lei começar a valer, a polícia gaúcha acredita que conseguirá reverter os resultados da batalha contra os ladrões. A situação se tornou tão crítica que Porto Alegre já tem, proporcionalmente, mais roubos do que Rio e São Paulo, como Zero Hora revelou no domingo.
A exemplo da Capital, o Estado também apresenta números preocupantes. Nos cinco primeiros meses de 2007, assaltantes roubaram 6.368 carros em solo gaúcho - um aumento de 11,3% em comparação com o mesmo período do ano passado. Os furtos tiveram uma queda de 17,6%, mas ainda são alarmantes: foram 6.718 casos.
As experiências anteriores reforçam a esperança das autoridades policiais. Com uma medida semelhante à lei aprovada ontem pelos deputados gaúchos, o Paraná reduziu o sumiço dos veículos em 35% desde 2004. É esse caso que leva até o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos (Sincopeças/RS) a aplaudir a nova lei gaúcha.
- A medida não vai apenas reduzir substancialmente os roubos, mas até trazer benefícios à Receita Estadual. No Paraná, as autopeças registraram um incremento de pelo menos 20% nas vendas legais - comemorou Milton Gomes Ribeiro, presidente da entidade, que congrega 17 mil lojas gaúchas. ([email protected])
A legislação
O texto dispõe sobre a compra e venda de partes, peças e acessórios de veículos sinistrados ou adquiridos para desmanche:
1 - Os veículos deverão permanecer na forma como foram adquiridos e suas partes, peças e acessórios somente poderão ser retiradas no momento da venda.
2 - Os veículos sinistrados que receberem classificação de perda total pelas seguradoras somente poderão ser comercializados após a baixa no Cadastro do Detran.
3 - Os donos das autopeças deverão manter um fichário de cada veículo, com fotos tiradas no local e na data da compra, identificação de procedência e recibos e/ou notas fiscais respectivos.
4 - Na venda de partes, peças e ou acessórios usadas, deverá constar na nota fiscal emitida o número do chassi do veículo de origem e o número do boletim do sinistro, sendo uma via da nota fiscal arquivada no fichário do automóvel.
5 - A transgressão da norma acarretará ao infrator a apreensão do material em situação irregular, bem como a autuação do estabelecimento pelo órgão fiscal e a sua interdição, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação penal.
6 - A lei entra em vigor no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.
Lei aprovada ontem na Assembléia Legislativa determina que as peças devem ser retiradas dos veículos na hora da venda e cria um fichário com o histórico do automóvel
A Assembléia Legislativa deu ontem a policiais e fiscais gaúchos uma nova arma no combate a uma chaga da segurança pública.
Na tentativa de coibir o roubo e o furto de veículos, os deputados aprovaram, em votação unânime, o cerco aos desmanches e à venda de peças usadas no Estado.
A lei prevê que os ferros-velhos só poderão retirar as peças e os acessórios dos veículos no momento da venda. As lojas também precisarão criar um fichário, onde guardarão documentos para comprovar a origem de cada carro e o destino de todos os produtos negociados.
A medida, que aguarda a sanção da governadora Yeda Crusius, entrará em vigor 90 depois da publicação no Diário Oficial. Para ter eficácia, a lei precisará de regulamentação do Piratini na definição do órgão responsável pela fiscalização, mas o secretário da Segurança Pública, José Francisco Mallmann, não vê obstáculos.
- A própria Brigada Militar pode fiscalizar. É preferível que ela faça operações em desmanches do que verifique carro por carro nas barreiras, avaliou o secretário.
Segundo o diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), delegado Ranolfo Vieira Junior, as novas exigências facilitam a vigilância, porque criam um instrumento que permite aos policiais descobrir a procedência de um acessório à venda. A regra em vigor hoje cria dificuldades porque a polícia precisa confirmar a ilegalidade caso queira punir um dono de desmanche - uma tarefa complicada porque as peças não apresentam numeração.
Porto Alegre superou o Rio em roubo de carros
O autor da proposta, deputado Adroaldo Loureiro (PDT), defendeu que as restrições aos ferros-velhos se justificam em razão de uma constatação da Secretaria da Segurança Pública. Ela estima que, pelo menos, a metade dos carros roubados ou furtados que não são recuperados acaba nos desmanches, que abastecem o comércio irregular de acessórios automotivos. Os outros veículos servem para que bandidos cometam crimes, alimentem fraudes contra seguradoras ou atravessem a fronteira brasileira: vão para o Paraguai, Bolívia e Uruguai em troca de drogas, armas ou munições.
Quando a lei começar a valer, a polícia gaúcha acredita que conseguirá reverter os resultados da batalha contra os ladrões. A situação se tornou tão crítica que Porto Alegre já tem, proporcionalmente, mais roubos do que Rio e São Paulo, como Zero Hora revelou no domingo.
A exemplo da Capital, o Estado também apresenta números preocupantes. Nos cinco primeiros meses de 2007, assaltantes roubaram 6.368 carros em solo gaúcho - um aumento de 11,3% em comparação com o mesmo período do ano passado. Os furtos tiveram uma queda de 17,6%, mas ainda são alarmantes: foram 6.718 casos.
As experiências anteriores reforçam a esperança das autoridades policiais. Com uma medida semelhante à lei aprovada ontem pelos deputados gaúchos, o Paraná reduziu o sumiço dos veículos em 35% desde 2004. É esse caso que leva até o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos (Sincopeças/RS) a aplaudir a nova lei gaúcha.
- A medida não vai apenas reduzir substancialmente os roubos, mas até trazer benefícios à Receita Estadual. No Paraná, as autopeças registraram um incremento de pelo menos 20% nas vendas legais - comemorou Milton Gomes Ribeiro, presidente da entidade, que congrega 17 mil lojas gaúchas. ([email protected])
A legislação
O texto dispõe sobre a compra e venda de partes, peças e acessórios de veículos sinistrados ou adquiridos para desmanche:
1 - Os veículos deverão permanecer na forma como foram adquiridos e suas partes, peças e acessórios somente poderão ser retiradas no momento da venda.
2 - Os veículos sinistrados que receberem classificação de perda total pelas seguradoras somente poderão ser comercializados após a baixa no Cadastro do Detran.
3 - Os donos das autopeças deverão manter um fichário de cada veículo, com fotos tiradas no local e na data da compra, identificação de procedência e recibos e/ou notas fiscais respectivos.
4 - Na venda de partes, peças e ou acessórios usadas, deverá constar na nota fiscal emitida o número do chassi do veículo de origem e o número do boletim do sinistro, sendo uma via da nota fiscal arquivada no fichário do automóvel.
5 - A transgressão da norma acarretará ao infrator a apreensão do material em situação irregular, bem como a autuação do estabelecimento pelo órgão fiscal e a sua interdição, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação penal.
6 - A lei entra em vigor no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.
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Desde 2006 com tudo sobre o Chevrolet Monza!
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Totalmente de acordo, já pensou o HULCK correndo o risco de ir parar num desmanche DEDE?Alex escreveu:Isso é verdade, mas prefiro um pouco mais de dificuldade para encontrar peças do que ter ele impecável roubado e todo desmanchado para que outros encontrem e comprem as peças dele.... :evil: :evil: :evil:
Monza só em garagem! hehehe
Não pode é ficar só no papel mesmo!
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Ad®iano escreveu:Totalmente de acordo, já pensou o HULCK correndo o risco de ir parar num desmanche DEDE?Alex escreveu:Isso é verdade, mas prefiro um pouco mais de dificuldade para encontrar peças do que ter ele impecável roubado e todo desmanchado para que outros encontrem e comprem as peças dele.... :evil: :evil: :evil:
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teoricamente sim.
noh so de pensar eu fico doido ...
cara so de vc ter seu carro roubado, isso ja mata o coração ...
por isso sempre estacione em lugares movimentados tenha sempre corta corrente alarme trava ..fechaduro e ainda por cima lacre o carro na hora de sair ..rssrsrsr
™Dedé Hulck ™
- Robson Lott
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- Estado: São Paulo-SP
- Modelo: Monza SLE
- Motor: 2.0
- Ano: 1987
- Combustível:: Etanol
- Injeção: Carburador
Putz.... pior são as rodas q aki em BH ja ouví vaaaarios casos de roubarem as rodas dos carangos....
O meu monza tem Trava carneiro, que segura o fluido de freio, apaga a corrente "da 3a. posição da chave" será q adianta alguma coisa?? O alarme de controle remoto da Concept já corta a corrente do motor de partida..... dizem aí o q q vcs têm de proteção do Monza!!!
O meu monza tem Trava carneiro, que segura o fluido de freio, apaga a corrente "da 3a. posição da chave" será q adianta alguma coisa?? O alarme de controle remoto da Concept já corta a corrente do motor de partida..... dizem aí o q q vcs têm de proteção do Monza!!!
- '87 SL/E 2.0 Álc Prata Andino 4p
* 20/11/18 146K km e contando...
- '93 Classic SE MPFI Gas. - Azul Oxford 4p
* 18/12/14 93K km a 18/01/15 108K km
- '93 Class 2.0 Gas. - Cinza Hendell 4p
* 03/03/08 106K km a 13/07/09 126K km
- '88 SL/E 2.0 Álc - Prata Lunar 2p
* 17/10/06 105K km a 03/03/08 134K km
* 20/11/18 146K km e contando...
- '93 Classic SE MPFI Gas. - Azul Oxford 4p
* 18/12/14 93K km a 18/01/15 108K km
- '93 Class 2.0 Gas. - Cinza Hendell 4p
* 03/03/08 106K km a 13/07/09 126K km
- '88 SL/E 2.0 Álc - Prata Lunar 2p
* 17/10/06 105K km a 03/03/08 134K km