[MATÉRIA] O que é o Leasing

Discussões sobre Legislação, IPVA, Política, etc, relacionados a automóveis.
Dino
Membro Classic (Ní­vel 7)
Mensagens: 841
Registrado em: 11 Set 2008, 17:42
Cidade:
Estado: - SELECIONE --------
Modelo: - SELECIONE --------

[MATÉRIA] O que é o Leasing

Mensagem não lida por Dino »

O que é Leasing?
Leasing é um tipo de financiamento para aquisição e uso de bens duráveis (veículos, computadores, máquinas, aviões, etc), novos ou usados, nacionais ou importados. Arrendamento Mercantil e Leasing Financeiro significam a mesma coisa que Leasing.

No caso do Leasing de um automóvel temos:

Cliente:
É quem escolhe o carro, contrata o Leasing e utiliza o automóvel. Pode ser uma pessoa física ou jurídica. Tecnicamente é chamado de Arrendatário.

Revenda:
É a concessionária ou lojista. Tecnicamente é chamado Fornecedor.

Banco:
É a empresa de Leasing geralmente ligada a um banco. Paga o veículo à vista para a Revenda e o arrenda para o Cliente. Tecnicamente, é chamado Arrendador.

O que pode ser comprado com o Leasing?
No Brasil, o Leasing é mais utilizado para veículos e equipamentos de informática (computadores, impressoras, softwares, etc), mas também pode ser usado para outros bens duráveis (motos, máquinas, aviões, barcos, etc).
Automóveis, caminhões, ônibus e utilitários representam 75% do total de Leasing no Brasil.


Quem pode fazer Leasing?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer Leasing.

Quais são os prazos do Leasing?
Um Leasing não pode ter prazo menor que 24 meses. O maior prazo raramente ultrapassa 5 anos. Para automóveis, os prazos mais comuns são 24 e 36 meses.

O Leasing financia 100%?
O Leasing pode financiar 100% do valor do automóvel, ou seja, com entrada zero. Pode também incluir os acessórios, frete e seguro. Isto depende da negociação entre o Cliente e o Banco.

Como é a aprovação de crédito no Leasing?
Para aprovar qualquer financiamento, o Banco precisa obter informações cadastrais do Cliente. No Leasing não é diferente. A análise cadastral e os critérios para decisão de crédito dependem de cada banco, mas em geral são muito parecidos.

Os requisitos mais importantes são:

Cliente sem restrições cadastrais
Comprovante de residência
Renda mensal comprovável
Valor da entrada
Valor e qualidade do veículo

O que o cliente paga em um Leasing?
Geralmente o Cliente paga uma entrada e mais 24 ou 36 parcelas mensais.
Tecnicamente os pagamentos de Leasing se dividem em:

Contra-prestações -
é o preço mensal do arrendamento do automóvel (equivalente a um aluguel).
Valor Residual Garantido - (VRG)

preço pago pelo Cliente pela Opção de Compra do veículo. É também conhecido como Residual.

No final do Leasing, se o Cliente tiver pago todas as contra-prestações e todo o residual,o AUTOMÓVEL É DELE.

Como se calcula o valor da parcela do Leasing?
Cada banco usa uma tabela de coeficientes, levando-se em conta o valor do bem, valor da entrada, número de prestações e taxas.

As parcelas mensais podem ser reajustadas?
O Cliente pode contratar o Leasing em parcelas fixas em Real (não reajustadas) ou parcelas pós-fixadas (reajustadas) em Dólar ou TR.

O cliente pode pagar parcelas do Leasing antecipadamente?
As parcelas mensais do Leasing são compostas geralmente por Contra-prestação e Residual Diluído. A primeira, que é o preço do "aluguel" do veículo, não pode ser paga antecipadamente.
O Residual Diluído, este sim, pode ser pago a qualquer momento.

O Leasing pode ser quitado antes do vencimento final?
O Leasing no Brasil precisa ter pelo menos 24 meses. Se houver a quitação antes deste prazo, a lei "descaracteriza" o Leasing e o transforma em uma "compra e venda a prestação", com custos para o Arrendador e para o Cliente. Por isso se diz que o Leasing não pode ser quitado antecipadamente.
Agora, se o cliente fez o Leasing por 36 meses, a partir do 24º mês ele pode liquidá-lo, antecipando em até 12 meses a opção de compra do veículo.

O prazo do Leasing pode ser modificado?
Sim, o prazo pode ser alterado, desde que o Cliente e o Banco concordem com esta modificação e que ela não signifique reduzir para prazo menor que 24 meses.

Pode-se trocar o bem durante a vigência do Leasing?
Sim, desde que autorizado pelo Banco.

O cliente pode "repassar" o Leasing?
Sim, desde que o novo Arrendatário tenha o crédito previamente aprovado pelo Banco.

O que acontece no caso de ocorrência de sinistro do bem?
Se ocorrer um sinistro com o automóvel e houver perda total, não importa em que fase do Leasing, isto pode ser motivo suficiente para rescisão definitiva do contrato (é o chamado Motivo de Força Maior). Neste caso, o Cliente, a Companhia de Seguros e o Banco acertam as contas e o Leasing não precisa ser retomado, mesmo que os 24 meses ainda não tenham decorrido.

No Leasing, o seguro do veículo é obrigatório?
Durante a vigência do Leasing a posse do veículo é do Cliente, mas a "propriedade" é do Arrendador (o veículo fica em nome do banco). Por isso o banco exige que o seguro seja feito. Se o Cliente não contratar o Seguro e ocorrer o sinistro, é ele o único responsável pelos prejuízos, quaisquer que sejam, inclusive responsabilidade civil e criminal.
No caso de roubo do veículo, por exemplo, se o Cliente não houver contratado o Seguro, além de não reaver o veículo, ele será obrigado a continuar pagando normalmente as parcelas e ainda oferecer outro veículo em garantia do Leasing.

No Leasing, o bônus de seguro pode ser aproveitado?
No Leasing, mesmo estando o veículo em nome do banco, como a posse e o uso são do Cliente, o segurado é sempre ele. Sendo assim, bônus ou prêmios remanescentes podem ser utilizados normalmente.

Como se paga o Residual?
O VRG pode ser pago de diversas formas.
Quando o cliente paga uma Entrada, na realidade ele está pagando uma parte do VRG. Neste caso chamado de VRG Antecipado.
O VRG Diluído ocorre quando é pago pelo Cliente mensalmente, junto com a Contra-prestação.
Quando o VRG é pago com a última Contra-prestação, ele é chamado de VRG Final.
Em um mesmo Leasing pode-se ter o VRG pago nas três formas: antecipado, diluído e final.

O cliente pode devolver o veículo no final do Leasing?
Sim, legalmente o Cliente pode devolver e esta situação está prevista em contrato. Porém, na prática, dificilmente será um bom negócio para o Cliente.
Em geral, quando o Cliente não quer ficar com o veículo ao final do Leasing, ele quita a última parcela e VRG Final (se houver) obtém do banco a propriedade e na sequência vende-o pelas condições e preço que achar mais convenientes, sem qualquer interferência do banco

Espero ter ajudado não só vc mais outras pessoas que querem financiar um carro, e sempre lembrando que a melhor modalidade de financiamento e o CDC mesmo tendo uma parcela mais alta que no leasing mais no final compensa pela dor de cabeça.

Fonte: http://www.vrcarros.com.br/financiamento

Abraço moçada..
Imagem Imagem

Fotos da carreta: http://www.monzeiros.com/forum/viewtopi ... 33&t=12729 - Atualizadas - Final Pág.2
Gig@nte
Membro Class (Ní­vel 5)
Mensagens: 469
Registrado em: 12 Set 2008, 23:24
Cidade:
Estado: - SELECIONE --------
Modelo: - SELECIONE --------

Re: [MATÉRIA] O que é o Leasing

Mensagem não lida por Gig@nte »

Boa Dino....informação sempre é bom....

parabéns pela inicativa.



Gig@nte :smt020
Ficou pra tráz ?? Esquenta não filho, é MONZA !!!!!!

Fotos do Fiote : viewtopic.php?f=33&t=5008
Responder