Re: Redução no valor do IPVA
Enviado: 19 Jan 2012, 13:28
Conforme prometido na mensagem anterior segue a resposta da Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo:
Resposta da Mensagem 5105677
Prezado Waldir,
De acordo com a Lei Estadual do IPVA n.º 13.296/08, Seção VII Artigo 13 - são isentos do pagamento do imposto os veículos automotores terrestres com MAIS DE 20 (vinte) anos de fabricação, portanto, para o ano de 2012 estará dispensado do pagamento os veículos com data de fabricação até 1991. Essa Isenção é automática pelo sistema.
Ressaltamos que a referida lei isenta somente a cobrança do IPVA, portanto, o Aviso de Vencimento é enviado para informar os tributos devidos: DPVAT, Licenciamento e Multas de Trânsito, se houver.
Caso não ocorra a isenção automática pelo sistema, o contribuinte deverá solicitar a isenção diretamente no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda ou Poupatempo mais próximo (exceto Luz).
O modelo que requerimento está disponível no site http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm
DÚVIDAS: Compareça pessoalmente a um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda ou Poupatempo mais próximo (exceto Luz).
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Alíquota
Tenho a informação que veículos com mais de 15 anos estariam isentos de IPVA. Procede esta informação?
grato
waldir
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Resposta da Mensagem 5105677
Prezado Waldir,
De acordo com a Lei Estadual do IPVA n.º 13.296/08, Seção VII Artigo 13 - são isentos do pagamento do imposto os veículos automotores terrestres com MAIS DE 20 (vinte) anos de fabricação, portanto, para o ano de 2012 estará dispensado do pagamento os veículos com data de fabricação até 1991. Essa Isenção é automática pelo sistema.
Ressaltamos que a referida lei isenta somente a cobrança do IPVA, portanto, o Aviso de Vencimento é enviado para informar os tributos devidos: DPVAT, Licenciamento e Multas de Trânsito, se houver.
Caso não ocorra a isenção automática pelo sistema, o contribuinte deverá solicitar a isenção diretamente no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda ou Poupatempo mais próximo (exceto Luz).
O modelo que requerimento está disponível no site http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ipva.shtm
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Atenciosamente,
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Tenho a informação que veículos com mais de 15 anos estariam isentos de IPVA. Procede esta informação?
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waldir
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