[LEI] Modelo de Defesa Prévia para Multa de Radar

Discussões sobre Legislação, IPVA, Política, etc, relacionados a automóveis.
Dino
Membro Classic (Ní­vel 7)
Mensagens: 841
Registrado em: 11 Set 2008, 17:42
Cidade:
Estado: - SELECIONE --------
Modelo: - SELECIONE --------

[LEI] Modelo de Defesa Prévia para Multa de Radar

Mensagem não lida por Dino »

1) Muito bem, todo mundo sabe que o CTB estabelece que é proibido:

(a) Transitar com velocidade acima da velocidade permitida na via; e
(b) Avançar semáforo estando esse "vermelho".


2) Para nos fiscalizar, a tecnologia inventou e os Detrans adotaram os famosos "radares", que tecnicamente são nomeados de "sistema automático não metrológico de fiscalização".


3) Pois bem, para cuidar do assunto, o Detran emitiu as resoluções 165/2004 e a 164/2004 que dizem o seguinte:

(a) É permitido o uso desses dispositivos = OK
(b) Os radares devem ser precedidos de placas informando a velocidade permitida = OK
(c) O Inmetro é responsável em dispor as regras para fiscalização dos instrumentos = OK
(d) A imagem (foto) tirada dos radades devem estar légíveis o seguinte:


I – Registrar:
a) Placa do veículo;
b) Dia e horário da infração;

II – Conter:
a) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
b) Identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.



4) o INMETRO, no uso de suas atribuições, também criou uma Portaria para tratar da fiscalização dos "sistema automático não metrológico de fiscalização". Essa é a Portaria 156/2004 que diz que esses sistemas DEVEM SER REVISADOS PERIODACAMENTE, NO MÁXIMO, A CADA 12 MESES.



Então, um modo de recorrer as multas dos radares é verificar na multa que vocês receberam a data da última verificação. Se a data for maior de 12 meses da data que você foi multado é só entrar com o recurso do modelo abaixo, pois você estará amparado totalmente pela Lei que é bem clara sobre o assunto:

"Considerando o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 165/2004 que delega ao INMETRO a responsabilidade de acerca dos critérios técnicos para fiscalização dos sistemas automáticos não metrológico de fiscalização, e com base da Portaria INMETRO nº 156/2004 que estabelece a obrigatoriedade de verificações períodicos a cada período máximo de 12 (doze) meses nos referidos aparelhos, venho requerer o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX pois o aparelho considerado na fiscalização teve sua última verificação datada de XX/XX/XXXX

Respeitosamente

Fulado de Tal"
Imagem Imagem

Fotos da carreta: http://www.monzeiros.com/forum/viewtopi ... 33&t=12729 - Atualizadas - Final Pág.2
Fhabyo Dias Neves
Membro Classic (Ní­vel 7)
Mensagens: 737
Registrado em: 05 Ago 2010, 23:00
Cidade:
Estado: - SELECIONE --------
Modelo: - SELECIONE --------

Re: [LEI] Modelo de Defesa Prévia para Multa de Radar

Mensagem não lida por Fhabyo Dias Neves »

Mandou bem denovo Dino!, levei uma multa na minha moto, só que tirou a foto da moto pela frente, moto só tem placa atrás, dá para reconhecer que é a minha moto por causa das rodas que eu uso nela, mais tá f..a me multar tirando foto pela frente! Aqui no DF esses radares tão f...a.
Painel Digital, freio a disco na quatro, MPFI VectraA com Pandoo...
Suspensão regularizada.
Um sonho sobre Rodas......


Imagem
Responder