Me acertaram a traseira do Monza - PUTS
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Re: Me acertaram a traseira do Monza - PUTS
parabenss ae leo
fico zero a trazeira ennn
gostei das lanternas !! abraçoo
CUIDADO COM AS COSTAS AGORA ENN KKK
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Monza SL/E 1.8 1986 sedan duas portas
MoNzA, NãO tEm PrA NiNgUeM ........
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- Carlos A. Freire
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Re: Me acertaram a traseira do Monza - PUTS
Pela foto parece ter ficado bom. Mas porque colocou lanternas com setas vermelhas? Ela é contra a legislação para o ano do carro. Essa cor é permitida para veículos até 1984, se não estiver enganado.
Abs,
Carlos Freire
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Re: Me acertaram a traseira do Monza - PUTS
Bem, coloquei elas, porque, não encontrei a Tricolor aqui na cidade.Carlos A. Freire escreveu:Pela foto parece ter ficado bom. Mas porque colocou lanternas com setas vermelhas? Ela é contra a legislação para o ano do carro. Essa cor é permitida para veículos até 1984, se não estiver enganado.
Abs,
Carlos Freire
Sobre ela ser contra a legislação, é o seguinte, não é proibido não, tanto, que, alguns carros vem com ela, Fusion por exemplo, a seta é vermelha, é a lanterna inteira que pisca.
Pesquisei antes também.
Atual: Astra G 2002 CD
EX - Monza Classic SE 2.0 MPFI 1991 2012-2017 80.000 km rodados nesse tempo!
EX - Astra Belga SW
EX - Monza SL/E 2.0 1990
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Re: Me acertaram a traseira do Monza - PUTS
É conta legislação sim. O caso do Fusion, só pode entrar aqui por conta de acordo do governo brasileiro com o México que é de onde ele vem. Repare que carros nacional nenhum acende a seta em vermelho. Pode ser fumê, transparente, mas acende em âmbar ou laranja.
Temos conhecimentos de Monza com essa lanterna toda vermelha, que não conseguiu passar na vistoria em Sto André (cidade da Grande São Paulo ou ABC) por conta dessa lanterna. O dono do carro teve que comprar a com seta laranja para passar na vistoria.
Abs,
Carlos Freire
Temos conhecimentos de Monza com essa lanterna toda vermelha, que não conseguiu passar na vistoria em Sto André (cidade da Grande São Paulo ou ABC) por conta dessa lanterna. O dono do carro teve que comprar a com seta laranja para passar na vistoria.
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Re: Me acertaram a traseira do Monza - PUTS
RESOLUÇÃO Nº 014, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998.
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro,
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) extintor de incêndio;
...
Bem, de acordo com ela, não estou em desacordo...
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO o art. 105, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar às autoridades fiscalizadoras, as condições precisas para o exercício do ato de fiscalização;
CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:
Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I) nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1) pára-hoques, dianteiro e traseiro;
2) protetores das rodas traseiras dos caminhões;
3) espelhos retrovisores, interno e externo;
4) limpador de pára-brisa;
5) lavador de pára-brisa;
6) pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
7) faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
9) lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha à ré, de cor branca;
13) retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
14) lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
15) velocímetro,
16) buzina;
17) freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
18) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
19) dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
20) extintor de incêndio;
...
Bem, de acordo com ela, não estou em desacordo...
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Re: Me acertaram a traseira do Monza - PUTS
Ok. Disse isso por conta de vistoria de veículos que não passaram por ter setas vermelhas. O fiscal do Ciretran de Sto André não deve ter lido essa resolução de 98. De qualquer forma, está descaracterizando o ano/modelo de seu Monza.
Abs,
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Re: Me acertaram a traseira do Monza - PUTS
Tranquilo Carlos! Infelizmente, tem alguns ficais do detran, agentes de transito que, não estudam as regulamentações, e, aplicam certas vezes, multas indevidas, ou reprovam os veiculos como você disse! Quando fiz a vistoria no meu Monza para a transferência, o fiscal me disse que não era possível pegar o número do motor, e, eu tinha que tirar foto, só que, a foto, era tirada num local credenciado pelo Detran, e, o valor de 80 reais. Eu perguntei o porque não era possível, e, ele disse que não alcançava o local! Então, peguei a fita adesiva, coloquei no lugar, passei o lapis dele lá, e, mostrei, ai o numero. Ai ele aprovou e ficou calado.
Bem, quanto as lanternas, colocarei as tricolores, porém, não as encontrei nem paralelas e nem originais aqui, só encontrei na net as originais. Quando eu entrar em férias, comprarei elas e coloco!
Abraços!
Bem, quanto as lanternas, colocarei as tricolores, porém, não as encontrei nem paralelas e nem originais aqui, só encontrei na net as originais. Quando eu entrar em férias, comprarei elas e coloco!
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Re: Me acertaram a traseira do Monza - PUTS
Parece que ficou bom o conserto
Gostei das lanternas.
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